Descredenciamento de Serviço
Entenda seus direitos quando a operadora do plano de saúde descredencia um prestador.
Você sabia que os planos de saúde podem trocar hospitais, médicos e outros prestadores de serviço da sua rede credenciada? Devida a má prestação de serviços ou o alto custo, é muito comum que um plano de saúde descredencie um prestador. Contudo existem algumas regras que devem ser cumpridas pelas operados. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que estes prestadores podem ser modificados, desde que sejam cumpridas as regras.
Para que haja a mudança, a operadora deve informar sobre a esse procedimento à própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aos beneficiários do plano, com 30 (trinta) dias de antecedência. Essa comunicação pode ser de forma geral, mas é essencial.
O ponto mais importante é que, quando substituídos, os serviços devem ser de qualidade equivalente ou melhor.
Acontece que, na prática, as operadoras não cumprem essa regra, elas simplesmente retiram o prestador da rede e não colocam ninguém no lugar. Em muitos casos os planos de saúde falam para o consumidor que ele ainda estará coberto com outros prestadores dentro da rede.
Atenção! Se você passa ou passou por uma situação semelhante, saiba que é possível buscar o restabelecimento do prestador descredenciado. Se você está em tratamento contínuo em um hospital ou clínica descredenciada, a situação é ainda mais grave, pois a lei proíbe que locais de tratamento continuado sejam descredenciados. Nestes casos, reclamar na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode não ser eficaz, já que a agência pode demorar anos para resolver o problema. Os descredenciamentos ocorridos nos últimos 10 anos podem ser revisados judicialmente. Para isso, é essencial consultar um advogado especialista em planos de saúde, que analisará seu caso e buscará o restabelecimento da rede credenciada se necessário.
Para saber se a operadora errou ao descredenciar seu médico ou prestador, entre em contato conosco.
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