Carência Contratual

Entenda seus direitos quando a operadora do plano de saúde nega cobertura, sob a alegação de que o prazo de carência ainda não foi atingido.

Carência é aquele prazo que o usuário precisa esperar para utilizar o plano de saúde após a sua contratação. Neste período o usuário não tem a possibilidade de utilizar determinados serviços e coberturas, tais como, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade.

Esses prazos estabelecidos em contrato evitam que o usuário contrate um plano de saúde apenas para realizar um procedimento específico, principalmente os de maiores custos, e para garantir a operadora contra possíveis fraudes.

Em regra, quem determina e fiscaliza quais são os prazos máximos de carência que o plano de saúde poder dar é a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Os prazos são:

  • Consultas: 30 dias
  • Exames simples: 30 dias
  • Exames complexos: 180 dias
  • Terapias: 180 dias
  • Procedimentos: 180 dias
  • Internações: 180 dias
  • Cirurgias: 180 dias
  • Parto: 300 dias
  • Doenças preexistentes: 24 meses

Atenção! Mesmo que o usuário esteja dentro dos períodos de carência contratual, existem dois tipos de situações que podem ser acionadas imediatamente por lei, independente dos prazos de carência:

(1) Sempre que houver uma situação de urgência
(2) Quando o beneficiário precisar usar a emergência de um hospital

Em ambos os casos o prazo será de 24 horas.

Em todo caso, é recomendável que o consumidor procure seus direitos, pois existem muitos detalhes a respeito da carência. Uma boa assessoria poderá ajudar, inclusive em casos que a princípio não existe cobertura.

Para saber se o plano realmente pode alegar carência no seu caso, entre em contato conosco.

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