Aumento Abusivo
Entenda seus direitos quando o plano de saúde reajusta de forma abusiva o seu contrato.
O aumento abusivo em plano de saúde ocorre quando o reajuste na mensalidade excede os limites legais ou não é devidamente justificado no contrato, desrespeitando os direitos do consumidor. Isso pode acontecer em planos individuais ou coletivos, e a operadora deve explicar os critérios utilizados para justificar o aumento.
Em regra, os planos de saúde não podem cancelar unilateralmente um contrato individual ou familiar, salvo em duas situações:
(1) por fraude comprovada.
(2) por inadimplência superior a 60 dias dentro de 12 meses, desde que haja notificação prévia.
Fora dessas hipóteses, em geral, o cancelamento é considerado indevido e abusivo. Mais especificamente:
(i) quando não há justificativa clara para o aumento aplicado, como no caso dos planos coletivos empresariais e por adesão com reajustes muito superiores à inflação ou aos índices de reajuste da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
(ii) quando excede os limites estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no caso dos planos individuais e familiares;
(iii) por faixa etária, casos em que o valor reajustado está em desacordo com o contrato do plano de saúde;
(iv) por sinistralidade, casos em que o consumidor utiliza com muita frequência o seu plano de saúde e por este motivo, sem justificativa, há reajuste.
Existem dois tipos de reajustes nos planos de saúde:
- reajuste anual: é o aumento aplicado a todos os beneficiários do contrato uma vez ao ano e tem como objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Neste caso, há diferença de aplicação de reajuste de acordo com o tipo de contrato, já que os individuais e familiares seguem o índice da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e os coletivos empresariais e por adesão, não.
- reajuste por faixa etária: é o aumento que ocorre de acordo com a variação da idade do usuário do plano de saúde. Esse tipo de reajuste é estabelecido previamente no contrato conforme as faixas etárias.
Em todos esses casos, é preciso a consulta de um especialista em plano de saúde para entender as particularidades do contrato e do histórico de reajustes do caso específico.
Mas muita atenção!!! Não deixe para procurar os seus direitos apenas quando estiver no sufoco, pois somente é possível recuperar valores pagos a mais nos últimos 03 anos.
Para saber tudo sobre reajuste em plano de saúde e a possibilidade de revisão do reajuste no plano de saúde nos mais diferentes contratos, entre em contato conosco.
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